segunda-feira, 7 de setembro de 2009

COMPETÊNCIA

No Brasil, quem tem dinheiro não fica preso, é uma verdadeira desordem”. Parece familiar esse discurso, aposto que sim, afinal, é o que vemos todos os dias sendo noticiado na mídia, ajudando a impregnar no pensamento das pessoas que simplesmente o fato de possuir dinheiro, já faz com que algumas pessoas possuam “regalias”, mas não é exatamente assim a situação, pois as garantias no procedimento penal são estendidas a todos, onde deveria vigorar a igualdade formal, disse deveria, pois vemos que na realidade algumas ações esperadas das pessoas que receberam delegação de poder do Estado para punir, não são bem condizentes com o esperado da função.
O significado de competência para o âmbito penal, não é o mesmo do utilizado popularmente, pois competente juridicamente é aquele que possui atribuição de poder para atuar em determinado território, tem o poder/dever de agir em nome do Estado para garantir a organização social, mas o que temos presenciado atualmente são muitos magistrados e até mesmo Tribunais querendo burlar esse conceito e agir feito verdadeiros deuses, inatingíveis pelas regras e com poderes ilimitados.
Para que o procedimento penal tenha validade é preciso ultrapassar todas as fases exigidas, garantindo a todos uma participação justa, respeitando o contraditório e a ampla defesa, mas não é isso que constatamos, principalmente ultimamente, pois não é a primeira, nem a segunda, nem a terceira vez que vemos os magistrados e Tribunais, que são os responsáveis pela atuação do Estado nesse aspecto, descumprimento as regras, como se fossem desconhecedores do que estão fazendo, agindo feito verdadeiros principiantes, decretando prisões infundadas a todo momento, não na questão de ser ou não culpado o acusado, mas sim desrespeitando os procedimentos para a validade da medida, ampliando e agindo fora de sua competência jurisdicional, deixando espaço para os acusados, através de seus advogados, derrubarem essas determinações sempre.
Portanto, já está mais que na hora dos próprios responsáveis pela aplicação da Lei, repensarem os procedimentos e evitarem agir pelo apelo popular, pois mesmo o pior bandido que exista ou venha a existir, possui garantias que devem ser observadas para a validade de sua condenação, pois acima de qualquer resposta exigida pela sociedade, deve-se vigorar a segurança jurídica e a dignidade humana, inerente a qualquer pessoa, seja essa acusada ou vítima, possibilitando uma aplicação da lei em consonância com o significado de JUSTIÇA!
SIDNEY SIQUEIRA

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