terça-feira, 13 de abril de 2010

GRATUIDADE

Segundo estimativas do IBGE, a cada ano cerca de 750 mil crianças, mais de um quinto do total de recém nascidos no Brasil, completam um ano de vida sem ter o primeiro documento que reconhece o individuo como cidadão: o registro civil. O problema se agrava ainda mais nas regiões norte e nordeste, podendo chegar a 40% de crianças sem registro civil.
O que não deveria acontecer, pois todas as crianças devem ser registradas logo após o nascimento, conforme determina o procedimento legal, pois o registro civil é condição básica para o reconhecimento como cidadão, é necessário para fazer matrícula em escola, participar de programas governamentais e ter acesso à Previdência Social. Sem o documento a criança não existe e não usufrui os benefícios garantidos por lei. A falta de registro também prejudica o conhecimento sobre a real situação dos pequeninos, impedindo a criação de ações e programas voltados para esta parcela da população.
O que muitos não sabem é que há mais de 10 anos tal documento é gratuito, e não só esse, conforme determinam os artigos 1º, 3º e 5º da Lei nº 9.534/1997 conjuntamente com o inciso LXXVI do art. 5º da Constituição Federal de 1988, que prevêem a gratuidade do registro civil de nascimento e do assento de óbito para os reconhecidamente pobres, na forma da lei. A falta de conhecimento de muitas famílias contribui para a quantidade elevadíssima do sub-registro civil, pois ainda desconhecem a gratuidade do serviço, além do que boa parte das mulheres deixa de procurar o serviço por falta de reconhecimento da paternidade, mesmo a lei garantindo que elas podem registrar a criança apenas com o nome da mãe.
Portando, faça sua parte e oriente as famílias que desconhecem tal direito, assegurado em nossa Constituição e Lei infra-constitucional, efetivando, dessa forma, o cumprimento dos dispositivos legais que buscam igualar ricos e pobres em dois momentos cruciais da vida, de maneira a permitir que todos, independentemente de sua condição ou situação patrimonial, possam exercer os direitos de cidadania.
SIDNEY SIQUEIRA