No dia 4 de junho de 2010, foi sancionada a Lei Complementar nº. 135/2010, que prevê a Lei da Ficha Limpa, aprovada graças à mobilização de milhões de brasileiros, que se tornou um marco fundamental para a democracia e a luta contra a corrupção e a impunidade no país, contudo, o que prevale até o presente momento, é uma forte dúvida na cabeça dos eleitores, é correto ou não a referida lei atingir os candidatos condenados antes de sua vigência? Em razão disso, tentaremos esclarecer um pouco a situação e preparar nossos leitores para os intensos debates que predominam no cenário atual.
Temos que bater palmas, pois a finalidade da lei é excelente, o que não está certo é a interpretação dada por muitas pessoas e Tribunais, querer fazer justiça esquecendo de todas as garantias insculpidas em nossa Constituição Federal vigente, não é papel de um estado democrático, devemos sim buscar meios de moralizar nossa política, mas não podemos nos deixar guiar pelo clamor social e atropelos legais, devemos fazer o melhor para a sociedade, contudo, pautados no legal, na verdadeira justiça.
É comum as pessoas falarem: “político é tudo bandido, é bom que fiquem inelegíveis mesmo”, não querendo entrar no mérito da questão, na prática as coisas não funcionam dessa forma, qualquer pessoa, seja ela acusada ou não, tem que olhar para as leis e sentir segurança jurídica, ou seja, garantia que no procedimento que esteja envolvida, terá a possibilidade de defender-se e demonstrar os argumentos de sua defesa.
Mas, com a Lei da Ficha Limpa isso não estar acontecendo, a lei não pode retroagir para atingir quem já cumpriu sua pena, se assim fosse, seria a mesma coisa, a título exemplificativo, que pegar uma pessoa que foi julgada e condenada, pagou sua pena, já está livre há 05 (cinco) anos, e agora porque a lei mudou e considerou o crime que ela cometeu no passado mais grave, querer que ela volte para cadeia e fique mais tempo lá, isso é impensável!.
Concordo sim com a lei, mas ela tem que fazer o correto, só atingir quem ainda não quitou seu débito com justiça, quem já cumpriu, ótimo!, tem a oportunidade de mudar e seguir sua vida sem cometer erros, espero sinceramente que os Tribunais, que ainda não se posicionaram definitivamente sobre o tema, analisem o tema sob esta perspectiva, tem horas que para fazer justiça, é preciso contrariar a opinião geral, mas os magistrados estão aí para fazer isso mesmo, resguardar o fiel cumprimento da lei.
Portanto, como bem salientou o Juiz Eleitoral de Alagoas Luciano Guimarães: “Não é só a Lei que tem de ser o elemento de transformação de uma sociedade. E sim o eleitor. Isso é eterno. O eleitor tem, a todo tempo, o seu direito sagrado de decidir pelo voto”.
SIDNEY SIQUEIRA
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