domingo, 11 de julho de 2010

SERÁ QUE É CRIME?

Depois de momentos de intensas especulações, vai começar verdadeiramente o pleito eleitoral, ocasião em que todos os candidatos tentam colocar em evidência suas qualidades e obter a votação suficiente para conquistar a vaga pretendida, mas, como nós sabemos, apesar das inúmeras leis existentes para coibir ilegalidades, ainda, é corriqueira a prática de irregularidades durante a disputa, é pensando nisso, que mais uma vez, convido todos os leitores do Assunto de Conversa para analisarmos uma questão: o corrupto passivo também comete crime? afinal, para existirem os corruptos ativos, deve haver os passivos.

Não é difícil ouvirmos a já famosa frase, independente do nível intelectual das pessoas: “Só voto se me der alguma coisa”, contudo, o que muitos não param para analisar é que quem aceita esse “presentinho” em troca do voto, comete crime semelhante à quem oferece, pois, conforme dispõe o Código Eleitoral em seu art. 299: “Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita: Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de 5 (cinco) a 15 (quinze) dias-multa.” (Grifos meus)

O referido crime trata-se de corrupção eleitoral, que abrange tanto a corrupção ativa, praticada por candidato ou não, e a passiva, praticada por eleitor ou não, consistente na prática de solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para dar voto ou prometer abstenção.

O fornecimento de cestas básicas, o pagamento de conta de luz, água, doação de terreno para construção da casa própria, dentre tantas outras vantagens, podem ser citadas, a título de exemplo, dessa prática tão comum e tão ruim para a democracia e que merece ser banida do nosso país, com a contribuição de todos os cidadãos e, particularmente, da Justiça Eleitoral.

Portanto, como vimos, o eleitor que recebe qualquer tipo de ajuda para dar seu voto, enquadra-se na mesma conduta criminal do candidato, a única diferença é que, quem oferece é corrupto ativo e quem recebe é corrupto passivo, enfim, é preciso que cada cidadão colabore, a fim de que haja, verdadeiramente, um processo democrático, e não deixe vigorar uma votação exclusivamente por questões de amizade, de interesses, dentre outras, mas sim uma eleição em benefício de nossa sociedade.

SIDNEY SIQUEIRA

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