segunda-feira, 25 de maio de 2009

EU SOU FULANO!

Não raras vezes nos deparamos com o famoso, inaceitável e covarde “você sabe com quem está falando?” Sabe não é? Eu sou fulano! meu pai é sicrano, meu cargo público é esse e sou proprietário disso e daquilo. Comportamento esse que reflete e comprova nossa estrutura social hierarquizada, onde alguns que ocupam determinadas funções: delegado, procurador, juiz, desembargador, deputado, prefeito, vereador, advogado, ou até mesmo que pertencem à famílias tradicionais, impõem sua surreal “supremacia” sobre os cidadãos normais, os únicos em que a igualdade formal, prevista na Constituição, é realmente aplicada. 

Presenciamos pessoalmente e assistimos através da mídia, inúmeros casos deploráveis de ”você sabe com que está falando?” Na verdade há, diariamente, uma chuva de indiretas e promessas de futuras retaliações, até mesmo ameaças à integridade física de pessoas que tentam aplicar a lei igualitariamente, como os heróicos “guardinhas” de trânsito. É de se destacar o trabalho de servidores que vencem muitos obstáculos para exercer suas funções, devendo receber a admiração da sociedade, mas acima de tudo, nosso respeito. 

O que muitos desses seres “superiores” não sabem, ou fingem não saber, é que de acordo com as leis vigentes, além de o “você sabe com quem está falando?” Poder ser tipificado como desacato (art. 331, do Código Penal), pode também configurar como abuso de autoridade (Lei 4.898/65). Sem falar que fora de suas funções, não ostentam a condição de autoridade, mas sim de cidadão comum e igual a todos perante a lei (caput do art. 5°/CF).

Cito a atitude recente do deputado federal paranaense, que matou covardemente dois jovens com seu veículo, ou seria arma? Sendo comprovado posteriormente o alto índice de teor alcoólico em seu sangue. O deputado aplicou o brasileiríssimo “carteiraço”, invocando a imunidade parlamentar.

Já é hora de compreendermos que não vivemos mais em uma ditadura, vivemos em uma das maiores democracias do mundo, não temos mais espaço para autoritarismos e muito menos desrespeitos que passam de simples indiretas à represálias, resultando até mesmo em agressão física. Hora de darmos um basta a tanta hipocrisia, não cabe, por exemplo, a uma autoridade do alto escalão se sobrepor à lei, cabe sim respeitá-la e servir de modelo para que o país passe da ilegalidade para a normalidade constitucional. Devemos fazer um pacto pela legalidade, onde saibamos contrabalançar nossos deveres com os nossos direitos. 

SIDNEY SIQUEIRA 

domingo, 17 de maio de 2009

QUEM É O RESPONSÁVEL?

Analisando a péssima situação sócio-econômica de grande parte da população que vive, especificamente, em nosso Estado de Alagoas, me pergunto quem sofreria mais diante de tantas dificuldades e concluo que são as crianças, que acabam indo para ruas, em busca de ajudas financeiras ou mesmo tentando fugir de um ambiente familiar nada favorável. E é justamente nesse contexto que, com a finalidade de retirar muitas dessas crianças das ruas, ressocializar e torná-las seres humanos melhores, que várias instituições de caridades foram criadas.

No entanto, tal obrigação que, em regra, deveria ser governamental, como previsto na Constituição Federal, não é executada, e são raríssimas as decisões que obrigam seu cumprimento, dando até para contar nos dedos. Seria porque os responsáveis pela fiscalização não exercem sua função corretamente? Em parte sim, mas creio que não é o fator primordial, porque sempre existe uma alternativa na lei que autoriza os responsáveis legais a não executarem e nem serem punidos, com a alegação de falta de recursos, logo, muitos Promotores de Justiça, que são os responsáveis diretos por tal fiscalização ficam de mãos atadas, e agora eu pergunto: a Constituição não deve ser respeitada? Sem dúvida que sim, mas com a estrutura do sistema atual, muitas de suas garantias não passam de informativos, pois na medida que determina o asseguramento de tantas garantias, também autoriza exceções ao seu cumprimento.

Portanto, quando fica evidente que determinadas garantias não atendem sua finalidade, nada mais claro que a necessidade de mudanças e a restauração de um sistema que não permita que ações fundamentais fiquem só na teoria, mas que sejam efetivadas, e com urgência, pois tempo é um fator fundamental para milhares de histórias de crianças, abandonadas e jogadas à sorte.

SIDNEY SIQUEIRA 

domingo, 10 de maio de 2009

SE O DINHEIRO É MEU...

Os programas governamentais passam por um desvirtuamento de proporções gigantescas, o que antes era exceção, hoje trilha o caminho da regra, e nada mais corriqueiro que os responsáveis não empregarem o dinheiro em sua verdadeira finalidade, exemplo disso é a nova técnica utilizada por alguns comerciantes, que barganham suas mercadorias em troca da posse do cartão magnético que a família saca o valor que tem direito, até a quitação do débito.

Perguntando a uma senhora se ela achava certo alienar o cartão do benefício, em troca de mercadorias, empréstimos, dentre outros, ela respondeu: “se o dinheiro é meu, faço dele o que quiser”. Triste engano, o direito de receber o benefício, é vinculado e concorrente de deveres que a família deve cumprir, por exemplo, manter os filhos na escola; comparecer às consultas de pré-natal, no caso de gestantes; participar de atividades educativas sobre aleitamento materno e alimentação saudável; manter em dia o cartão de vacinação das crianças de 0 a 6 anos; garantir freqüência mínima de 85% na escola; participar, quando for o caso, de programas de alfabetização de adultos. Não pode o responsável fazer o que bem quiser com o dinheiro, deve realizar as ações com que se comprometeu.

No entanto, essa disponibilidade da finalidade do benefício não é bem simples de ser explicada/definida. Se o responsável realiza tal atitude para comprar alimentos em um supermercado, por exemplo, estaria cometendo uma irregularidade? O comerciante que aceita seria um criminoso ou moralmente incorreto? São situações que devem ser analisadas no caso concreto, mas o que vale ressaltar aqui, é que essa técnica está deixando milhares de famílias reféns de uma prisão que elas mesmas escolhem entrar, ao concordarem/proporem tal atitude, seja por falta de preparo educacional, por mau costume ou até mesmo a crença que em nada serão penalizadas. Fica a questão, se seria necessária uma maior intervenção do governo na hora da transferência do dinheiro, um maior rigor de controle para evitar tal situação.

SIDNEY SIQUEIRA

 

terça-feira, 5 de maio de 2009

VAMOS ÀS COMPRAS?

Dias das mães se aproxima, ansiedade, lojas abarrotadas e consumidores cheios de dúvidas, pensando em qual presente agradará mais, sensações que até o domingo tendem a trazer uma grande felicidade, mas, depois de todo o momento mágico, vem os problemas que a maioria pensa que só acontece com os outros e não presta atenção em observar.

Comprei um presente e não serviu, o que farei agora? posso trocar? Mais lá havia uma placa informando que não, e agora?

Esse foi o cenário que me deparei esses dias ao entrar em uma loja, onde uma consumidora exigia a troca de uma peça e o gerente afirmava que em nada poderia ajudar.

Há quem se utilize da velha frase: "O cliente sempre tem razão!" Ocorre que para a lei nem sempre o consumidor tem a razão que pensa possuir. Assim, antes de sair por aí gritando que seus direitos devem ser respeitados, nada mais recomendável do quer ter alguma ideia sobre o assunto.

O Código de Defesa do Consumidor não garante ao comprador a troca ou devolução da mercadoria simplesmente porque o presente não agradou, não serviu ou não era bem da cor esperada, salvo se a aquisição tenha ocorrido fora do estabelecimento comercial, exemplo de compras efetuadas via telefone e internet, situação onde o comprador terá um prazo de sete dias, contados do recebimento do bem, para desistir do negócio, devolver o produto e receber de volta o dinheiro.

No entanto, em um mercado cada dia mais competitivo, as lojas procuram atrair e agradar o consumidor de diferentes maneiras. Uma delas é oferecer mais vantagens e direitos que a lei, como a possibilidade de troca ou devolução do produto adquirido. Dessa forma, se determinada loja se comprometeu oralmente ou por escrito que a roupa ali adquirida pode ser trocada ou devolvida em 15 dias, o consumidor pode exigir o compromisso. Entretanto, alguns consumidores se defrontam com impedimentos que os levam a se questionar para onde foram as promessas de troca irrestrita oferecidas por vendedores. Os transtornos seriam facilmente afastados se o consumidor, no momento da compra, perguntasse ao vendedor se o estabelecimento realiza troca, buscando informações sobre condições, prazo e restrições para fazê-la. E, sendo possível, fazendo constar essas informações na nota fiscal. Aliás, nunca é demais repetir que exigir a nota fiscal e guardá-la para eventual troca é ato essencial da compra. Ao se comprometer efetivamente com a troca, o fornecedor cria para o consumidor um direito, não podendo furtar-se ao seu cumprimento.

 Até mesmo uma simples garantia oral do vendedor é suficiente para futura exigência do que foi prometido. É preferível, todavia, que todas as hipóteses de troca e devolução, nestas situações, estejam colocadas em documento escrito, pode ser até na própria etiqueta do produto, para em caso de dúvidas ou divergências, facilitar a prova em favor do consumidor.

Por isso, convém logo esclarecer que o Código de Defesa do Consumidor somente impõe ao fornecedor a responsabilidade pela troca do produto se este apresentar algum problema insanável ou não reparável, se conclui disso que trocas que sejam pleiteadas em razão do gosto pessoal do presenteado, do tamanho, da cor, do modelo do produto ou ainda da existência de presentes repetidos não constituem por si só uma obrigação legal do fornecedor. E, se a troca vier a ser realizada em tais condições, nada mais significará que um puro ato de liberalidade por parte do comerciante.

 Portanto, quem presentear ou receber presentes neste dia das mães e precisar trocar depois, tem que tomar alguns cuidados já no momento da compra. Evite passar pelo constrangimento de não conseguir fazer a troca. O ideal é se certificar sobre a política de troca da loja para não ter que dar o presente junto com a Nota Fiscal.

 

 

 

SIDNEY SIQUEIRA